DIREITO INTERNACIONAL: QUANDO A LEI SE CALA, A FORÇA FALA MAIS ALTO

13-01-2026


Já muitas vezes abordámos neste espaço o que é o Direito Internacional e qual é, de facto, o seu papel em todo o contexto geopolítico. Falámos dos tratados, das convenções, das resoluções solenes e das declarações cheias de boas intenções.

Falámos também das ambiguidades, das zonas cinzentas e das interpretações convenientes.

Havia questões em aberto, havia dúvidas legítimas, havia debates académicos e políticos intermináveis. Havia análises sofisticadas e discursos bem ensaiados.

Só não havia certezas, porque o Direito Internacional vive, há muito, num equilíbrio instável entre o texto jurídico e a realidade do poder.

Donald Trump, como tantas outras vezes na sua trajetória política, veio resolver o problema de forma abrupta e brutal. Não com um tratado, não com uma resolução, mas com um acto que dispensa subtilezas e interpretações benevolentes.

Ao invadir um Estado soberano, prender, segundo as leis do país invasor, um cidadão do país invadido, chefe de Estado em exercício, com passaporte diplomático, tudo ficou subitamente mais claro. Não mais complexo, não mais debatível, mas mais claro.

Claro porque, nesse momento, o Direito Internacional deixou de ser uma abstração académica e passou a ser confrontado com a sua própria fragilidade estrutural.

Ficou exposto, nu, perante a lógica crua do poder!

Ainda mais esclarecedora foi a não reação dos outros países!

O silêncio, por vezes interrompido por comunicados mornos, disse muito mais do que mil discursos inflamados em assembleias internacionais.

Especialmente reveladora foi a atitude das potências que mais gostam de se apresentar como guardiãs da ordem internacional e da estabilidade global. As mesmas que falam de regras, de linhas vermelhas e de valores universais.

O acto de Donald Trump constituiu uma afronta direta aos princípios mais basilares do Direito Internacional. Desde logo aos artigos 1, 2 e 3 da Carta das Nações Unidas, que consagram a soberania dos Estados, a igualdade entre eles e a proibição do uso da força.

Mas sejamos honestos: afrontas ao direito, seja ele internacional ou nacional, acontecem todos os dias. Estados violam tratados, ignoram decisões judiciais e reinterpretam normas conforme os seus interesses estratégicos e os indivíduos também: a isso chama-se crime e deve ser evitado, e, quando consumado, devidamente punido segundo as leis em vigor.

O que verdadeiramente transforma o Direito Internacional em cinzas não é apenas o acto isolado de uma potência...

É a passividade quase unânime da restante comunidade internacional!

Uma passividade que não é ingénua nem inocente. É calculada, estratégica e profundamente política. Especialmente quando vem das grandes potências como a China, a Rússia, o Reino Unido ou a Alemanha.

A França foi, ainda assim, uma tímida exceção. Uma exceção tão contida que quase pede desculpa por existir. Um gesto simbólico que não altera o essencial da equação.

Fica assim demonstrado, sem grandes margens para ilusões, que o Direito Internacional é uma ferramenta instrumental. Serve para legitimar ações quando convém e é descartado quando se torna incómodo.

É um direito que se exerce com rigor quase implacável sobre os fracos. Estados periféricos, economicamente dependentes ou politicamente isolados conhecem bem o peso das sanções, das condenações e das intervenções "legais".

Mas é um direito surpreendentemente frágil, ou mesmo inexistente, quando os fortes decidem ignorá-lo. Aí, as normas transformam-se em recomendações e os princípios em notas de rodapé.

Não estamos perante uma falha pontual do sistema. Estamos perante a revelação do próprio sistema. Um sistema construído sobre a assimetria de poder e não sobre a igualdade jurídica real.

Por mais desconfortável que seja admiti-lo, a conclusão impõe-se. A única regra que verdadeiramente prevalece na geopolítica continua a ser a regra da força.

Uma regra antiga, quase eterna, que atravessa séculos com diferentes roupagens. Hoje veste fatos caros, fala a linguagem do direito e da diplomacia, mas mantém a mesma lógica.

É neste contexto que começam a surgir questões que, até há pouco tempo, pareciam impensáveis. Questões que agora se tornaram não apenas plausíveis, mas perigosamente reais.

Taiwan deixa de ser apenas um dossier sensível e passa a ser um teste decisivo à credibilidade do sistema internacional. O mesmo se aplica à Gronelândia, subitamente redescoberta como ativo estratégico.

A própria Ucrânia continua a ser o espelho cruel desta realidade. Um país onde o Direito Internacional foi invocado exaustivamente, mas incapaz de impedir a devastação no terreno.

A Palestina, por sua vez, permanece como a prova mais prolongada e dolorosa de que o direito, sem vontade política e sem equilíbrio de forças, é letra morta.

Perante este cenário, insistir numa visão ingénua do Direito Internacional é mais do que um erro teórico. É uma forma de desarmamento intelectual e político.

Isso não significa abdicar do direito, nem cair num cinismo estéril. Significa, isso sim, encarar a realidade com lucidez e responsabilidade.

Talvez o primeiro passo seja dizer em voz alta aquilo que muitos pensam em silêncio. O Direito Internacional, tal como existe hoje, não limita o poder. É limitado por ele.

Enquanto não formos capazes de enfrentar esta verdade desconfortável, continuaremos a fingir surpresa sempre que a força atropela a norma.

E a história, essa, continuará a repetir-se.


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