À MARGEM DA LEI: A relação Explosiva entre a legalidade e a legitimidade
E eis que não saímos disto: o que o Ministro fez foi correto ou não correto; o almoço ou o telefonema foram morais ou não ou nem deviam ter acontecido?
Mas a questão não é essa!
Pois!!!!
Eis a grande novidade:
Vivemos, para o bem ou para o mal, em Estados de Direito Democrático!
E o que vale, nesta coisa estranha a que chamamos Democracia, é a diferença entre o que é legal e o que é legitimo!
A diferença entre legalidade e legitimidade é fundamental para compreender o funcionamento dos sistemas jurídicos e políticos nas democracias e nos Estados onde vigora o que se define como "Primado da Lei", isto é, tudo se submete à Lei e ninguém (ninguém mesmo) está acima dessa mesma Lei.
E embora esses conceitos estejam indissociavelmente interligados, têm significados distintos e refletem aspetos diferentes da autoridade e do poder como um todo e como ele se materializa nas suas 3 expressões desse mesmo poder (Legislativo, Executivo e Judicial).
A legalidade relaciona-se com o cumprimento das Leis e normas estabelecidas num determinado sistema jurídico.
Quando uma ação, decisão ou comportamento estão de acordo com as Leis vigentes, diz-se que é legal.
Quando violam, isto é, vão contra, na sua totalidade ou em parte, essas mesmas Leis, diz-se que é ilegal.
Isto é, e sem margem para dúvidas ou segundas interpretações: tudo o que não é formalmente proibido (e isto por escrito, publicado e aprovado pelos órgãos legítimos do Estado) é permitido.
Até podem achar muito errado, muito mau, um ultraje:
Se não é ilegal é legal.
Ponto final parágrafo!
Por outras palavras, a legalidade está associada à conformidade com as regras estabelecidas pelo Estado, seja através de legislação escrita, constituição ou precedentes judiciais (também definida por jurisprudência), formais e devidamente tipificados.
Para alguns mais "distraídos" "legalmente tipificado" significa estar por escrito (em letras e seguindo regras estranhas como gramática, ortografia e sintaxe) e publicado em órgão legalmente reconhecido pelo Estado a que, por exemplo, em Portugal, se chama "Diário da República" que é assim uma espécie de jornal diário, mas do Estado onde são publicadas os atos legislativos e que só a partir desse momento valem como legais.
Não!!!!!!
Facebook, Instagram, WhatsApp, X, Tinder, jornais, nem que seja o Expresso ou a Folha de São Paulo, o Times de Londres e muito menos pasquins populistas, ou frases em comunicados de gabinetes de imprensa, não são considerados locais legais de tipificação de atos legislativos (embora alguns acreditem que são!)
Já a legitimidade está enraizada na perceção subjectiva da sociedade.
É essa aceitação voluntária e o reconhecimento da autoridade como legítima que fortalecem as instituições governamentais e políticas a longo prazo.
Assim, enquanto a legalidade estabelece a estrutura formal, é a legitimidade que atribui substância e significado à autoridade num contexto social mais amplo.
Claro que é sempre desejável que uma autoridade seja tanto legal quanto legítima.
No entanto, esses dois conceitos nem sempre coincidem (na Realpolitik quase nunca coincidem!!!).
No fundo, acaba por ser essa derradeira missão da Realpolitik: fazer o que tem que ser feito para que a sociedade viva bem, segura e próspera, fazendo com que todas as ações realizadas para que tal se torne possível, sejam, sempre, nem que seja aparentemente, legais e legitimas, embora, tantas e tantas vezes não sejas legitimas e mesmo algumas sejam de legalidade "tangencial".
Mas nem sempre se consegue!
Há situações em que uma ação ou governo é legalmente constituído, mas falta-lhe legitimidade devido à falta de apoio da sociedade.
Da mesma forma, uma ação pode ser considerada legítima, embora não seja totalmente legal, de acordo com as leis existentes.
O inverso, não raras vezes, também acontece!
Alguém acha que algo que é muito mau, que o lesou, até que o prejudicou.... mas se não violou a Lei, embora para o individuo, em si, possa ser ilegítimo, não é, de facto, ilegal.
E se houver dúvidas, porque sempre as há (afinal, nem todos somos licenciados em direito e "Dr. Google" vale o que vale), recorre-se às instâncias próprias, legitimas e, já agora, litigiadas e legais nos Estados de Direitos Democrático, que se designam Tribunais, para que se resolva a questão e se defina, com clareza, legitimidade e legalidade, afinal, se é legitimo ou legal, as duas coisas, nenhuma delas, ou uma e outra, não tendo que o ser em simultâneo.
Não é na praça pública, em alarve mediático, violando direitos fundamentais (e legais), como o direito ao contraditório, à defesa, à presunção da inocência, que se distingue legitimo do legal (se não sabem o significado destes termos, o que, em muitos casos, é mais do que natural, vão ao dicionário que é um livro onde se explica as coisas de um modo mais ou menos claro e mais simples).
Porque só resolve os seus problemas em "praça pública" gente desprovida de cultura cívica, de conhecimento dos fundamentos básicos do Estado de Direito Democrático, da mais básica educação e, já agora, da mais básica dignidade, integridade e civilidade (em resumo: parolos ignorantes e ressabiados).
A legalidade, como mencionado, está intrinsecamente ligada ao cumprimento das Leis e normas existentes num sistema jurídico.
É a base formal que estrutura as relações sociais e fornece um pilar normativo para a convivência dentro de uma sociedade.
Quando uma ação é considerada legal, significa que está em conformidade com essas mesmas regras estabelecidas, proporcionando ordem e previsibilidade ao funcionamento da comunidade.
Afinal, é pela Lei que cada um de nós sabe, claramente e sem margem para dúvida, o que pode ou não fazer.
Por outro lado, a legitimidade vai além da mera obediência à Lei pois está vinculada à aceitação e reconhecimento voluntário, mas também informal e não vinculativo, por parte da sociedade.
Uma autoridade ou ação legítima, não é aquela que cumpre as formalidades legais (até as pode violar), mas é percebida como justa, equitativa e moralmente aceitável pelos membros da comunidade.
Alguém acha que conduzir com 0,6/gramas de álcool por cada litro de sangue algo de mal?
Claro que não!
Um brinde a mais num jantar de amigos ou de família, nada de mais.
Nada ilegítimo, mas, sem dúvida nenhuma, claramente ilegal pois a Lei diz, claramente, preto no branco, 0,5 g/l....
Assim, de facto, algo pode ser ilegítimo, mas não ilegal, como pode ser ilegal e não ilegítimo.
E são assim estas coisas do direito!
Em termos mais políticos, esta aceitação social confere à autoridade uma base mais sólida e sustentável, pois é fundamentada na confiança e na vontade da população.
Tudo isto seria correto e funcionaria perfeitamente, sendo até salutar numa comunidade que se quer "comunitária", pluralista e dialética se não houvessem indivíduos que acreditam, piamente, que a terra é plana, que somos dominados por entidades extraterrestres movidos em pratos gigantes, que os ataques do 11 de Setembro de 2001 foram uma "manobra" dos Estados Unidos ou que os clips das máscaras cirúrgicas eram recetores 5G para manipulação mental....
A ignorância pública, a iliteracia legal e a falta de cultura generalizada tende a destruir a legitimidade pois esta radica, quase por exclusivo, no bom-senso e no estrito respeito das mais basilares regras da convivência humana, da ciência, do conhecimento tido e aceite e dos fundamentos do Estado de Direito Democrático.
Para haver Democracia dinâmica é necessário que haja um povo culto, instruído e informado.
Esse é o problema ENORME e INSOLUVEL dos atuais Estados Democráticos!
Não é por acaso que todos os ditadores adoram uma coisa:
A ignorância.
Povos ignorantes geram totalitarismos, porque só os ignorantes acreditam em promessas messiânicas e em milagres divinos.
Pessoas cultas perguntam, questionam, informam-se.
E são, precisamente, essas as bases de uma democracia saudável.
A estabilidade e a eficácia de um sistema político ou jurídico dependem, em grande parte, de um equilíbrio adequado entre legalidade e legitimidade e este depende do diferencial entre o que é, de facto, legal e o que o povo acha que é legitimo.
Independentemente dos problemas do nosso sistema judicial, grande parte do seu caos está nos milhões de processos que se amontoam sem qualquer necessidade nos Tribunais porque não contem nenhuma ilegalidade, embora possam estar repletos de ilegitimidades.
E os advogados tem que fazer pela vida... como todos nós...
E depois cada vez os Estados tem mais casos arquivados ou considerados nulos.
E, em muitos casos, a maioria, até, arriscar-me-ia a dizer, se deve ao facto de, simplesmente não conterem nada de ilegal.
E, no meio de tanto processo repleto de ilegitimidades, mas desprovidos de ilegalidades, estão aqueles que, até parecem legítimos, mas são profundamente ilegais...
...e o os processos amontoam-se, não há dinheiro para meios humanos e materiais, a organização é deficitária e todo o sistema judicial parece um caos perdendo o que lhe é absolutamente fundamental:
A solidez da sua Reputação.
E isso é particularmente grave pois contribui para a idoneidade das instituições judiciais (desde os orgãos de investigação criminal como as políocias, até aos tribunais de recurso, ministério público, etc.) e só quando as instituições são assumidas como legalmente reputadas, mas também sólidas e socialmente legítimas, a confiança na autoridade é fortalecida, promovendo a coesão social e o governo efetivo.
No entanto, desequilíbrios entre estes dois conceitos podem levar a desafios à ordem social e ao questionar sobre a validade das instituições que devem ou deveriam exercer o governo de cada um dos poderes.
Portanto, a relação entre legalidade e legitimidade é essencial para a compreensão da dinâmica de poder e autoridade numa sociedade.
Pena é que, muita gente, alguma dela dita letrada e com obrigação de o ser, não o saiba, não o entenda, não o pratique.
A ignorância, a estupidez e a falta de educação e de "chá", nunca foram desculpa para a calúnia, para a difamação e para a violação básica dos mais básicos princípios do Estado do Direito Democrático.
Mas agora, infelizmente, são.
Antes, dizia-se, que quem não devia não temia.
Atualmente, pela ignorância destes princípios básicos e por instituições para quem os fins valem sempre os meios, quem não deve também teme.
E, ainda por cima, quando o próprio sistema legal permita uma ilegitimidade:
que esses ignorantes, incultos e insanos, no final de tudo, saiam, se não impunes, pela morosidade da aplicação da Lei, impolutos e inconsequentes.
A legalidade é lenta, muito mais lenta que a ilegitimidade, seja esta correta ou não, e muitas vezes (tantas vezes), quando a legalidade corrige os desvarios ignorantes da legitimidade já é tarde demais para que se faça, de facto, justiça que, no fundo e nisto tudo, é o que verdadeiramente importa.
Por exemplo, e só como exemplo, e eu que não simpatizo nada com o senhor, veremos de que é acusado, no final de tudo isto, o Dr. António Costa!
Veremos, até que ponto, o que todos bradaram de ilegitimom é, de facrto, ilegal.
E assim um homem, um cidadão, um pai, um marido, um amigo, se demite e perde um cargo para que foi democraticamente eleito, com maioria absoluta, um indivíduo que, ou muito me engano, está simples e legalmente, inocente.
E enquanto os prevaricadores poderem mais que os cumpridores e o Estado não proteger, cumprir e fazer cumprir a Lei, na integra e completamente, muita coisa vai mal nesta coisa chamada de Res Publicae (termo em latim, língua antiga falada no tempo do império romano e que deu origem ao português [que é a língua que alguns de nós falam]) e que significa "Coisa Pública"!.
(agora ia explicar isto mas a minha filha está a sair da escola!!!!)
Até para a semana!